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INVISTA NO ESPORTE. TRANSFORME VIDAS!


Sua empresa pode destinar até 2% do Imposto de Renda devido aos nossos projetos sociais, conforme a Lei de Incentivo ao Esporte.
Pessoa Física: até 7%
Apoie o Judô Inclusivo e faça parte dessa transformação!
judoajurgs@gmail.com
(51) 99108-7209

AJURGS — Judô que transforma, esporte que inclui.

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LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE

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     A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.

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    Precisamos de sua doação para ampliação e manutenção do nosso projeto de inclusão social através do esporte.

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